5. Não entregar a Declaração Anual (DASN-SIMEI)
Todo ano, até o dia 31 de maio, o MEI deve informar ao governo quanto faturou no ano anterior. É a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O erro aqui é duplo: ou o empreendedor esquece de entregar, ou informa valores errados que não batem com suas movimentações bancárias.
A multa mínima por atraso na entrega é de R$ 50,00, mas se houver inconsistências graves, o valor pode escalar. Sem essa declaração, você fica impedido de gerar os novos boletos DAS do ano corrente, o que gera um efeito cascata de irregularidades. É um documento simples, que leva menos de 10 minutos para ser preenchido, mas ignorá-lo é fatal.
Mantenha um controle mensal das suas receitas para que, em janeiro, você já tenha os números prontos. Você pode usar o app oficial MEI (https://www.gov.br/aduanas/pt-br/assuntos/app-mei) para fazer a declaração direto do celular. Transparência com o fisco é o segredo para dormir tranquilo e evitar notificações indesejadas na sua caixa postal.
ESTE É O ERRO QUE PODE GERAR PROCESSOS TRABALHISTAS DESTRUTIVOS… VOCÊ NÃO VAI ACREDITAR NO PRÓXIMO ➔














