9. Não fazer a declaração de extinção ao fechar o CNPJ
Decidiu encerrar as atividades? Muitos MEIs simplesmente baixam o CNPJ no Portal do Empreendedor e acham que tudo acabou ali. O erro fatal aqui é esquecer da declaração do MEI de extinção (situação especial). Mesmo que a empresa tenha funcionado por apenas um dia no ano do fechamento, essa declaração é obrigatória.
Se você não entrega a declaração de extinção, o seu CPF fica vinculado a uma pendência na Receita Federal. Isso gera multas pesadas e impede que você obtenha certidões negativas. Para a previdência, essa pendência pode travar a análise de qualquer processo de aposentadoria futuro, gerando meses de atraso no recebimento do seu benefício.
Além disso, o governo pode entender que a empresa ainda possui obrigações não cumpridas. Regularizar um problema de anos atrás é muito mais difícil e caro do que fazer a declaração correta no momento da baixa. Não deixe pontas soltas; ao fechar a empresa, entregue a DASN-SIMEI de Extinção imediatamente para limpar seu histórico fiscal.
O erro #10 envolve terceiros e pode te levar à justiça do trabalho!
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